Segue a confusão gerada pelo STF

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CORREIO DO POVO – 26/05/2010

O direito à saúde pública está em discussão

Lideranças voltadas ao setor da saúde se reuniram segunda e ontem no auditório da Escola de Saúde Pública (ESP), em Porto Alegre, dentro do 3 Seminário Gaúcho de Direito Sanitário. O encontro contou com representantes do setor, que discutiram o direito à saúde pública. Entre outros temas, foi debatida a diferença de classe no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida já vigora no município gaúcho de Giruá, por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi movida pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). Os presentes no evento defenderam o acesso igualitário à saúde e temem que a decisão do STF voltada a Giruá se estenda a outros municípios.

De acordo com a diretora da ESP, Sandra Regina Vial, a decisão fará com que a população de Giruá e de outros municípios onde a medida for implantada pague para ter acesso ao atendimento qualificado. "Temos que aprimorar a saúde pública e não fazer com que a população pague por ela. Parece que os tribunais vivem em outro lugar. A saúde pública é um direito da comunidade e não pode ser privatizada", ressaltou a diretora da ESP.

Para o presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES), Carlos Alberto Duarte, a mudança não vai beneficiar a população. "Não é pelo fato de a saúde ser pública que não funciona; nem sendo privada ela vai funcionar. A medida quebra todas as conquistas em torno da saúde. Trata-se de um retrocesso", criticou Duarte. Segundo ele, o CES está promovendo movimentos para que a medida seja barrada.

Para o professor da Universidade Nacional de Brasília (UNB), Melenick de Carvalho Netto, a decisão coloca em risco o acesso a quem não pode pagar por um serviço mais qualificado. "O SUS é de acesso universal. A decisão judicial fere o direito à saúde garantido na Constituição."

 

Outras ações do Cremers ainda tramitam no STF e envolvem cidades gaúchas com municipalização da saúde, como Porto Alegre. Para o presidente do Cremers, Cláudio Franzen, a decisão é de alto alcance social e garante ao cidadão o direito de escolher o seu médico.

A diferença de classe deixou de vigorar em 1991, quando o Inamps foi extinto. Conforme a decisão do STF, a prefeitura de Giruá não poderá exigir que a internação se dê somente depois do exame do paciente em um posto de saúde. O município tampouco pode impedir a assistência pelo médico do paciente, com imposição de outro profissional. A prefeitura de Giruá pagará multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão do STF.