Ministério Público Federal recomenda não sancionar a lei sobre a detecção precoce de riscos psíquicos – 13.438/2017

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A grande movimentação de inúmeros atores na discussão clínico-política em torno da lei 13438/2017 desembocou na construção de um documento do Ministério Público Federal, recomendando que não seja sancionada.

A referida lei propunha a avaliação precoce e em massa de crianças de zero a dezoito meses para a detecção de riscos ao desenvolvimento psíquico, medida que provocou polêmica conforme publicamos aqui:

https://redehumanizasus.net/lei-13-4382017-uma-discussao-de-carater-etico-politico-urgente-e-preciso/ 

https://redehumanizasus.net/o-bebe-obrigou-a-psicanalise-a-ir-para-a-polis-wagner-ranna/

https://redehumanizasus.net/96533-riscos-da-lei-134382017-riscos-para-as-criancas-e-para-o-sus/

 

Toda essa movimentação produziu uma renovação da discussão de um tema crucial em saúde mental como esse, onde todo cuidado é pouco pois se trata de um liame delicado entre o cuidado e a iatrogenia. E foi bastante propositiva a ponto de sensibilizar uma grande parcela de atores de diversos campos, inclusive promovendo a escuta por parte do Ministério Público.

Uma série de considerações críticas  fundamentando legalmente o risco implicado na própria lei, e recomendando aos entes federais, estaduais e municipais que não a regulamentem é o teor do documento.

Reproduzimos abaixo o último parágrafo: